Blog

Como as cooperativas de energia são regulamentadas no Brasil

Entenda quais leis, órgãos e regras definem o funcionamento das cooperativas de geração distribuída e o que isso significa para as empresas consumidoras | Imagem: Freepik

 

As cooperativas de energia fazem parte do modelo de geração distribuída previsto na legislação brasileira e operam dentro de um arcabouço regulatório específico, que envolve normas do setor elétrico e regras próprias do cooperativismo.

 

Do ponto de vista institucional, as cooperativas são regidas, em primeiro lugar, pela Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional do Cooperativismo. Essa lei estabelece princípios como adesão voluntária, gestão democrática, participação econômica dos cooperados e ausência de finalidade lucrativa nos moldes de empresas tradicionais. No setor de energia, esses princípios se aplicam à forma de organização, governança e relacionamento entre cooperados.

 

Já sob a ótica do setor elétrico, a atuação das cooperativas de geração distribuída é regulada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). As regras estão concentradas principalmente na Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, além de resoluções normativas que detalham aspectos técnicos, comerciais e operacionais.

 

Nesse modelo, a cooperativa não atua como concessionária de energia. A geração ocorre em usinas vinculadas à cooperativa, e a energia produzida é injetada na rede da distribuidora local, sendo posteriormente compensada nas unidades consumidoras dos cooperados por meio do sistema de créditos de energia. Todo esse processo é fiscalizado e validado pela distribuidora, seguindo critérios técnicos definidos pela ANEEL.

 

A regulamentação também estabelece limites de potência, regras de compensação, prazos contratuais e responsabilidades entre cooperativa, cooperados, usinas e distribuidoras. Além disso, define quais encargos e tributos permanecem na conta de luz, mesmo com a compensação da energia gerada.

 

Para as empresas consumidoras, essa estrutura regulatória traz previsibilidade e segurança jurídica. A adesão a uma cooperativa de energia não envolve a compra direta de energia no mercado livre nem a instalação de usinas próprias, mas sim a participação em um modelo coletivo reconhecido e normatizado pelo setor elétrico brasileiro.